Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.793 de 11 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho do Colar será integrado por 5 (cinco) sócios dentre efetivos ou eméritos do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, designados pelo Presidente do Instituto e se reunirá tantas vezes quanto for necessário para o desempenho de suas atribuições, por convocação de seu Presidente.