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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.793 de 11 de março de 2008

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Art. 1º

Fica oficializado, sem ônus para os cofres públicos, o Colar Cultural e Comemorativo do 2º Centenário da Vinda da Família Real ao Brasil, instituído pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

O Colar Cultural e Comemorativo do 2º Centenário da Vinda da Família Real ao Brasil será outorgado pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e se destina a galardoar os cidadãos nacionais e estrangeiros que por seus méritos pessoais e relevantes serviços prestados ao Sodalício, notadamente os ligados às festividades por este promovidas ao ensejo da efeméride, se tenham tornado dignas de público reconhecimento.

Parágrafo único

- Poderá ser concedido às pessoas jurídicas que de igual forma se tenham revelado de notável importância para a realização dos objetivos do Instituto nas referidas comemorações.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.793 de 11 de março de 2008