Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.793 de 11 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializado, sem ônus para os cofres públicos, o Colar Cultural e Comemorativo do 2º Centenário da Vinda da Família Real ao Brasil, instituído pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Art. 1º
O Colar Cultural e Comemorativo do 2º Centenário da Vinda da Família Real ao Brasil será outorgado pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e se destina a galardoar os cidadãos nacionais e estrangeiros que por seus méritos pessoais e relevantes serviços prestados ao Sodalício, notadamente os ligados às festividades por este promovidas ao ensejo da efeméride, se tenham tornado dignas de público reconhecimento.
Parágrafo único
- Poderá ser concedido às pessoas jurídicas que de igual forma se tenham revelado de notável importância para a realização dos objetivos do Instituto nas referidas comemorações.