Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.764 de 29 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.892, de 18 de agosto de 2005 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.892, de 18 de agosto de 2005 .