Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.764 de 29 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio incluirá parecer da Consultoria Jurídica que serve a essa Pasta, observando-se, no que couber, o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.