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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.729 de 19 de fevereiro de 2008

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Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações do Programa de Ação Cultural - PAC, nos termos do artigo 13 da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 52.729 /2008