Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.729 de 19 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações do Programa de Ação Cultural - PAC, nos termos do artigo 13 da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.