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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.700 de 08 de fevereiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, imóveis de propriedade particular com uma superfície de 18.984,00m² (dezoito mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), situados na Rua "6", nº 400, Bairro Sítio São Francisco, Município de Guarulhos, neste Estado, conforme Protocolo CDHU-205184/07, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais de nºs 103.02.87.0001. 00.000/103.02.87.0123.00.000 e 103.02.87.0054.00.000/ 103.02.87.0368.00.000, com início no ponto 1, no alinhamento da Rua "6", Sítio São Francisco, Município de Guarulhos, localizado na divisa do lotes 0607 com a área em questão; deste ponto segue na direção Norte, pelo alinhamento da referida rua, até o ponto 2, percorrendo a distância de 40,00m; deste ponto segue pelo mesmo alinhamento e direção até o ponto 3, percorrendo a distância de 14,00m; do ponto 3, seguindo pelo mesmo alinhamento, segue até o ponto 4, com distância de 34,50m; do ponto 4, segue ainda pelo mesmo alinhamento percorrendo 34,00m até o ponto 5 localizado na Rua "6"; do ponto 5, percorre 34,00m até o ponto 6, localizado na citada rua; do ponto 6, segue na mesma direção percorrendo 15,30m até o ponto 7 localizado ainda no alinhamento da Rua "6" e confrontando sempre com a mesma rua; do ponto 7 deflete à direita e segue em curva, com desenvolvimento de 9,00m até o ponto 8 localizado na Rua "8"; do ponto 8 deflete à direita e percorre uma distância de 66,60m até o ponto 9, situado na Rua "8"; do ponto 9 deflete à direita e segue com distância de 67,50m até o ponto 10, confrontando com propriedade particular; do ponto 10 deflete à esquerda e segue pela distância de 67,00m até o ponto 11, situado no alinhamento da Rua "8" e confrontando com propriedade particular; deste ponto deflete à direita e segue por 63,30m até o ponto 12 localizado no alinhamento da Rua "8"; do ponto 12 deflete à direita e segue por 86,10m até o ponto 13 confrontando com propriedade particular; do ponto 13 deflete à direita e segue pela distância de 57,10m até o ponto 14, confrontando com propriedade particular; do ponto 14, segue por 70,50m até o ponto 1, início desta descrição, confrontando com propriedade particular e fechando área de 18.984,00m² (dezoito mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados).

Art. 2º

Fica a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.700 de 08 de fevereiro de 2008