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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.673 de 28 de janeiro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da União, de parte do imóvel localizado na Rua Campos Salles, nº 507, no Município de Piracicaba, consistente em 3 (três) salas e demais compartimentos, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 63.056/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade Técnica Regional da Superintendência Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.