Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.673 de 28 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da União, de parte do imóvel localizado na Rua Campos Salles, nº 507, no Município de Piracicaba, consistente em 3 (três) salas e demais compartimentos, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 63.056/2005.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade Técnica Regional da Superintendência Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.