Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá ao responsável pela coordenação dos trabalhos do Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas:
I
representar o Comitê perante autoridades, órgãos e entidades;
II
dirigir as atividades do Comitê;
III
convocar e presidir as reuniões do Comitê;
IV
proferir o voto de desempate nas decisões do Comitê, quando necessário;
V
dirigir-se a autoridades, órgãos e entidades para obter elementos necessários ao pleno exercício das atribuições do Comitê.