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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008

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Art. 9º

Caberá ao responsável pela coordenação dos trabalhos do Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas:

I

representar o Comitê perante autoridades, órgãos e entidades;

II

dirigir as atividades do Comitê;

III

convocar e presidir as reuniões do Comitê;

IV

proferir o voto de desempate nas decisões do Comitê, quando necessário;

V

dirigir-se a autoridades, órgãos e entidades para obter elementos necessários ao pleno exercício das atribuições do Comitê.

Art. 9º, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.645 /2008