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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008

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Art. 7º

O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas tem as seguintes atribuições:

I

elaborar as Diretrizes Estaduais de Atenção aos Povos Indígenas;

II

implementar, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas, programas, projetos e ações estaduais voltados aos povos indígenas no Estado de São Paulo;

III

fomentar a implantação de políticas, programas e ações específicos nas áreas de interesse das comunidades indígenas no Estado de São Paulo;

IV

promover a integração dos órgãos e entidades, públicos e privados, envolvidos na execução de políticas, programas, projetos e ações voltados à população indígena do Estado de São Paulo.

Art. 7º, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.645 /2008