Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas tem as seguintes atribuições:
I
elaborar as Diretrizes Estaduais de Atenção aos Povos Indígenas;
II
implementar, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas, programas, projetos e ações estaduais voltados aos povos indígenas no Estado de São Paulo;
III
fomentar a implantação de políticas, programas e ações específicos nas áreas de interesse das comunidades indígenas no Estado de São Paulo;
IV
promover a integração dos órgãos e entidades, públicos e privados, envolvidos na execução de políticas, programas, projetos e ações voltados à população indígena do Estado de São Paulo.