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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008

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Art. 3º

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas tem como objetivo subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das Diretrizes Estaduais de Atenção aos Povos Indígenas.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 52.645 /2008