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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008

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Art. 2º

Para articulação das ações referidas no artigo 1º, a Secretaria de Relações Institucionais conta, em sua estrutura básica, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 , com os seguintes órgãos colegiados, criados pelo Decreto nº 48.532, de 9 de março de 2004 :

I

Conselho Estadual dos Povos Indígenas;

II

Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009 "Artigo 2º - Para articulação das ações referidas no artigo 1º, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania conta com os seguintes órgãos colegiados, criados pelo Decreto nº 48.532, de 9 de março de 2004:I - Conselho Estadual dos Povos Indígenas;II - Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.". (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.8º) :"Artigo 2º - Para articulação das ações referidas no artigo 1º deste decreto, a Casa Civil, do Gabinete do Governador, conta com os seguintes órgãos colegiados, criados pelo Decreto nº 48.532, de 9 de março de 2004:I – Conselho Estadual dos Povos Indígenas;II – Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas, da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena.";(NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016 (art.7º) :"Artigo 2º - Para articulação das ações referidas no artigo 1º deste decreto, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania conta com os seguintes órgãos colegiados, criados pelo Decreto nº 48.532, de 9 de março de 2004:I – Conselho Estadual dos Povos Indígenas;II – Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas, da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena."; (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.859, de 04 de agosto de 2023 (art.9º) :

II

Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas, da Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas. (NR)

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.645 /2008