JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.808, de 21 de julho de 2005 .

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 52.645 /2008