Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.808, de 21 de julho de 2005 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.808, de 21 de julho de 2005 .