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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008

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Art. 14

A Secretaria de Relações Institucionais adotará, sempre que necessário, providências para o efetivo funcionamento do Conselho Estadual dos Povos Indígenas e do Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 52.645 /2008