Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria de Relações Institucionais adotará, sempre que necessário, providências para o efetivo funcionamento do Conselho Estadual dos Povos Indígenas e do Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009