Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
Concluídos os respectivos mandatos, os membros do Conselho Estadual dos Povos Indígenas e do Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.