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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008

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Art. 13

Concluídos os respectivos mandatos, os membros do Conselho Estadual dos Povos Indígenas e do Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 52.645 /2008