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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008

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Art. 12

As funções de membro do Conselho Estadual dos Povos Indígenas e do Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas não serão remuneradas, consideradas, porém, como de serviço público relevante.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 52.645 /2008