JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas e o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas contarão com o apoio técnico e administrativo da Secretaria de Relações Institucionais.

Parágrafo único

- O Conselho Estadual dos Povos Indígenas poderá contar, também, com o apoio técnico das Universidades Públicas Estaduais.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.645 /2008