Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.645 de 21 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Estadual dos Povos Indígenas e o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas contarão com o apoio técnico e administrativo da Secretaria de Relações Institucionais.
Parágrafo único
- O Conselho Estadual dos Povos Indígenas poderá contar, também, com o apoio técnico das Universidades Públicas Estaduais.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009