Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.641 de 21 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.