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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.641 de 21 de janeiro de 2008

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 52.641 /2008