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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.641 de 21 de janeiro de 2008

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XXXVII, com a seguinte redação: "XXXVII - Faculdade de Tecnologia de Itu.".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 52.641 /2008