Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.620 de 11 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Organizadora Estadual instituída pela Secretaria de Relações Institucionais em 19 de outubro de 2007, com o apoio da Unidade de Programas para a Juventude da referida Pasta, fica incumbida da coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.