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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.620 de 11 de janeiro de 2008

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Art. 2º

A Comissão Organizadora Estadual instituída pela Secretaria de Relações Institucionais em 19 de outubro de 2007, com o apoio da Unidade de Programas para a Juventude da referida Pasta, fica incumbida da coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 52.620 /2008