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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.620 de 11 de janeiro de 2008

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Art. 1º

Fica oficializada a 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude nos termos do processo estabelecido pelo Decreto federal de 5 de setembro de 2007, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude e do artigo 5º § 2º da Portaria nº 48, de 13 de setembro de 2007, da Secretaria Geral da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.620 /2008