JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 52.608 de 04 de janeiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Francisco Morato, objeto do Decreto estadual nº 52.321, de 31 de outubro de 2007, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2º

Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de dezembro de 2007.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.608 de 04 de janeiro de 2008