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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.606 de 03 de janeiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, 4 (quatro) imóveis de propriedade particular com uma superfície total de 945,00m² (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), situados no Distrito Itaim Bibi, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme processo provisório nº 5758155-CDHU e protocolo nº 202680/07-CDHU, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no Cadastro Fiscal Municipal, a saber:

I

Área 1 - "Imóvel localizado à Rua Charles Coulomb, nº 196 - Distrito Itaim Bibi - Município de São Paulo, cadastro fiscal municipal 085.502.0012-3, medindo 10,00m de frente para a referida rua por aproximadamente 25,00m de frente aos fundos, encerrando uma superfície de 250,00m², confrontando do lado direito de quem da rua o olha com imóvel 192/194 da Rua Charles Coulomb, do lado esquerdo com imóvel 198A da mesma rua e aos fundos com os imóveis 200 a 202 da Avenida Jornalista Roberto Marinho";

II

Área 2 - "Imóvel localizado à Rua Charles Coulomb, nº 198B - Distrito Itaim Bibi - Município de São Paulo, cadastro fiscal municipal 085.502.0014-1, medindo 15,80m de frente para a referida rua por aproximadamente 14,50m da frente aos fundos, encerrando uma superfície de 290,00m², confrontando do lado direito de quem da rua o olha com imóvel 198A da Rua Charles Coulomb, do esquerdo com Rua George Ohm e aos fundos com imóvel s/nº da Rua George Ohm";

III

Área 3 - "Imóvel localizado à Rua Charles Coulomb, nº 191 Distrito Itaim Bibi - Município de São Paulo, cadastro fiscal municipal 085.502.0029-8, medindo 5,00m de frente para a referida rua por aproximadamente 25,00m de frente aos fundos, encerrando uma superfície de 125,00m², confrontando do lado direito de quem da rua o olha com imóvel 142/144/147/150 a 180/181/184 da Rua Charles Coulomb, do lado esquerdo com imóvel 116 da mesma rua e aos fundos com imóveis s/nº da Avenida Jornalista Roberto Marinho";

IV

Área 4 - "Imóvel localizado à Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nºs 1801, 1807 - Distrito Itaim Bibi - Município de São Paulo, cadastro fiscal municipal 085.503.0046-2 e 085.503.0047-0, medindo 10,00m de frente para a referida avenida por aproximadamente 28,00m de frente aos fundos, encerrando uma superfície de 280,00m², confrontando do lado direito de quem da rua o olha com imóvel 1809 da Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, do lado esquerdo com imóvel 1795/1799 da mesma avenida e aos fundos com imóvel 108 da Rua Michael Faraday.".

Art. 2º

Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins dos disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.606 de 03 de janeiro de 2008