Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.479 de 14 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP a manutenção e a operação da infra-estrutura tecnológica dos sistemas de informação, bem como a segurança dos dados neles incluídos.