Art. 8º
Compete à Secretaria de Gestão Pública o desenvolvimento e gerenciamento do Sistema Integrado de Convênios.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.8º) :"Artigo 8º - Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão o gerenciamento do Sistema Integrado de Convênios." (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (art.62) :"Artigo 8º - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Regional o gerenciamento do Sistema Integrado de Convênios." (NR)