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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.479 de 14 de dezembro de 2007

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Art. 6º

Na hipótese de impossibilidade temporária de acesso ao sistema, impeditiva da inscrição cadastral ou de consulta ao respectivo banco de dados, os municípios interessados na celebração de convênio deverão apresentar os documentos a que se refere o § 1º do artigo 2º deste decreto.