Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.479 de 14 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Este decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior.