Art. 10
As Secretarias de Gestão Pública e de Economia e Planejamento expedirão, no âmbito de suas respectivas atribuições, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste decreto, normas e instruções complementares para a sua execução.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.8º) :"Artigo 10 – O Secretário de Planejamento e Gestão poderá expedir normas e instruções complementares para a execução deste decreto." (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (art.62) :"Artigo 10 – O Secretário de Desenvolvimento Regional poderá expedir normas e instruções complementares para a execução deste decreto." (NR)