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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.479 de 14 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, destinado ao acompanhamento de convênios por órgãos da Administração direta e autárquica, bem como criado o Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios - CRMC.

Parágrafo único

- A celebração de convênios com municípios paulistas dependerá da apresentação, por parte destes, do CRMC.