Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.479 de 14 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, destinado ao acompanhamento de convênios por órgãos da Administração direta e autárquica, bem como criado o Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios - CRMC.
Parágrafo único
- A celebração de convênios com municípios paulistas dependerá da apresentação, por parte destes, do CRMC.