Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.414 de 28 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 46.661, de 5 de abril de 2002 , parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, consistente em um prédio do Ginásio Poliesportivo, poderá ser adaptado para o funcionamento de uma Escola Municipal.". (NR)