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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.414 de 28 de novembro de 2007

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Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 46.661, de 5 de abril de 2002 , parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, consistente em um prédio do Ginásio Poliesportivo, poderá ser adaptado para o funcionamento de uma Escola Municipal.". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.414 /2007