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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 7º

Os Núcleos de Finanças e Suprimentos são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007