Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Núcleos de Pessoal são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Os Núcleos de Pessoal são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.