Artigo 53, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 53
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998:
a
os incisos III a VI do artigo 3º;
b
o artigo 15;
c
o inciso VI do artigo 96;
d
os Subanexos 29, 30, 31 e 32 do Anexo a que se refere o artigo 95;
II
do Decreto nº 43.318, de 15 de julho de 1998, as alíneas "c", "d", "e" e "g" do inciso V do artigo 1º;
III
do Decreto nº 46.277, de 19 de novembro de 2001 , os artigos 3º a 32, 35 a 48, 50, 51, 53 a 56, 58, 60 a 64, 66 a 71 e o artigo único da Disposição Transitória;
IV
do Decreto nº 49.381, de 14 de fevereiro de 2005, o artigo 41 ;
V
do Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005, o inciso I do artigo 58 ;
VI
do Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005, os incisos I e II do artigo 58 ;
VII
do Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007, o artigo 60 .