Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os dispositivos adiante identificados do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o item 2 do parágrafo único do artigo 2º: "2. a do inciso IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
II
o item 1 do parágrafo único do artigo 3º: "1. as dos incisos IV, VI e IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;";(NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007
III
o item 2 do parágrafo único do artigo 4º, alterado pelo inciso III do artigo 58 do Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 : "2. a do inciso VI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998.". (NR)