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Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 52

Os dispositivos adiante identificados do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o item 2 do parágrafo único do artigo 2º: "2. a do inciso IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)

II

o item 1 do parágrafo único do artigo 3º: "1. as dos incisos IV, VI e IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;";(NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007

III

o item 2 do parágrafo único do artigo 4º, alterado pelo inciso III do artigo 58 do Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 : "2. a do inciso VI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998.". (NR)

Art. 52, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007