Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os dispositivos adiante identificados do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o item 2 do parágrafo único do artigo 2º: "2. a do inciso IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
II
o item 1 do parágrafo único do artigo 3º: "1. as dos incisos IV, VI e IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;";(NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007
III
o item 2 do parágrafo único do artigo 4º, alterado pelo inciso III do artigo 58 do Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 : "2. a do inciso VI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998.". (NR)