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Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 51

A redução estimada de despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de reorganização ou de criação e organização de unidade, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, desde que:

I

a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;

II

o decreto correspondente seja editado no presente exercício.

Art. 51, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007