Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 51
A redução estimada de despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de reorganização ou de criação e organização de unidade, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, desde que:
I
a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;
II
o decreto correspondente seja editado no presente exercício.