Artigo 5º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades a seguir indicadas dos Centros de Progressão Penitenciária de que trata este decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica de Saúde, os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde;
II
de Divisão Técnica, os Centros de Trabalho e Educação;
III
de Divisão:
a
os Centros Integrados de Movimentações e Informações Carcerárias;
b
os Centros de Segurança e Disciplina;
c
os Centros Administrativos;
IV
de Serviço Técnico de Saúde, os Núcleos de Atendimento à Saúde;
V
de Serviço:
a
os Núcleos de Trabalho;
b
os Núcleos de Segurança;
c
os Núcleos de Finanças e Suprimentos;
d
os Núcleos de Pessoal;
e
os Núcleos de Infra-Estrutura e Conservação.