Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os regimentos internos dos estabelecimentos penais de que trata este decreto deverão dispor sobre o seguinte:
I
direitos, deveres e regalias conferidos aos presos;
II
espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
III
forma de atuação de todas as unidades do estabelecimento penal;
IV
obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
V
outras matérias pertinentes.