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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 47

Os regimentos internos dos estabelecimentos penais de que trata este decreto deverão dispor sobre o seguinte:

I

direitos, deveres e regalias conferidos aos presos;

II

espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;

III

forma de atuação de todas as unidades do estabelecimento penal;

IV

obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;

V

outras matérias pertinentes.

Art. 47, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007