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Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 46

O fornecimento de refeições, ou o correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam nos estabelecimentos penais de que trata este decreto, será realizado nos termos do disposto no Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .

Art. 46 do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007