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Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 45

Deverão residir, obrigatoriamente, na área do respectivo Centro de Progressão Penitenciária:

I

o dirigente do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;

II

os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.

Art. 45, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007