Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 45
Deverão residir, obrigatoriamente, na área do respectivo Centro de Progressão Penitenciária:
I
o dirigente do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.