Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 45
Deverão residir, obrigatoriamente, na área do respectivo Centro de Progressão Penitenciária:
I
o dirigente do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.