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Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 43

Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde serão compostos de pessoal multidisciplinar:

I

com formação universitária, em especial de médico psiquiatra, assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo ou pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas áreas penitenciária e criminológica;

II

com habilitação profissional na área de saúde, em especial de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico ou auxiliar de enfermagem, para exercício nos respectivos Núcleos de Atendimento à Saúde.

Art. 43, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007