Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde serão compostos de pessoal multidisciplinar:
I
com formação universitária, em especial de médico psiquiatra, assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo ou pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas áreas penitenciária e criminológica;
II
com habilitação profissional na área de saúde, em especial de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico ou auxiliar de enfermagem, para exercício nos respectivos Núcleos de Atendimento à Saúde.