Artigo 42, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 42
Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelas Leis Complementares nº 917, de 4 de abril de 2002 , e nº 975, de 6 de outubro de 2005 , os Centros de Progressão Penitenciária de que trata este decreto ficam classificados como:
I
COMP IV:
a
o Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
b
o Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
II
COMP V:
a
o Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
b
o Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;
c
o Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;
d
o Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.080, de 10 de agosto de 2010