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Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 42

Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelas Leis Complementares nº 917, de 4 de abril de 2002 , e nº 975, de 6 de outubro de 2005 , os Centros de Progressão Penitenciária de que trata este decreto ficam classificados como:

I

COMP IV:

a

o Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;

b

o Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;

II

COMP V:

a

o Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;

b

o Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;

c

o Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;

d

o Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.080, de 10 de agosto de 2010

Art. 42, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007